As normas constantes do presente capítulo relativas ao concurso de concepção prevalecem sobre quaisquer disposições dos termos de referência e respectivos documentos complementares com elas desconformes.
Artigo 236.º — Prevalência
RevogadoVigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2018
Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)