Quando o anúncio do concurso de concepção tenha sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia, a entidade adjudicante deve enviar ao Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, no prazo de 30 dias após a decisão de selecção, um anúncio conforme modelo constante do anexo xiii do Regulamento (CE) n.º 1564/2005, da Comissão, de 7 de Setembro.
Artigo 235.º — Anúncio da decisão de selecção
RevogadoVigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2018
Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)