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Artigo 254.ºCaução

Vigente desde: 29/01/2008
1 -A entidade adjudicante pode exigir a cada adjudicatário a prestação de uma caução destinada a garantir o exacto e pontual cumprimento da obrigação prevista no n.º 1 do artigo seguinte.
2 -À caução referida no número anterior é aplicável o disposto nos artigos 90.º e 91.º

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/01/2008