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Artigo 306.ºFiscalização do modo de execução dos projectos de investigação e desenvolvimento

Vigente desde: 29/01/2008
O regime da fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento é objecto de regulamentação própria, aprovada por portaria dos ministros responsáveis pelas áreas das obras públicas e da ciência.

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Vigente desde: 29/01/2008