1 -Com exceção dos casos previstos no número seguinte, as declarações do contraente público sobre interpretação e validade do contrato ou sobre a sua execução são meras declarações negociais, pelo que, na falta de acordo do cocontratante, o contraente público apenas pode obter os efeitos pretendidos através do recurso à ação administrativa.
2 -Revestem a natureza de acto administrativo as declarações do contraente público sobre a execução do contrato que se traduzam em:
a)Ordens, directivas ou instruções no exercício dos poderes de direcção e de fiscalização;
b)Modificação unilateral das cláusulas respeitantes ao conteúdo e ao modo de execução das prestações previstas no contrato por razões de interesse público;
c)Aplicação das sanções previstas para a inexecução do contrato;
d)Resolução unilateral do contrato;
e)Cessão da posição contratual do cocontratante para terceiro.