Artigo 312.º
Fundamentos
Redação registada como em vigor em 01/01/2018.
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O contrato pode ser modificado com fundamento nas condições nele previstas e ainda com os seguintes fundamentos:
- a)Quando as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal e imprevisível, desde que a exigência das obrigações por si assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato;
- b)Por razões de interesse público decorrentes de necessidades novas ou de uma nova ponderação das circunstâncias existentes.