1 -O cocontratante tem direito à reposição do equilíbrio financeiro, nos termos do artigo 282.º, quando:
a)A alteração anormal e imprevisível das circunstâncias a que se refere a alínea b) do artigo 312.º seja imputável a decisão do contraente público, adotada fora do exercício dos seus poderes de conformação da relação contratual, que se repercuta de modo específico na situação contratual do cocontratante; ou
b)O contrato seja modificado por razões de interesse público, nos termos da alínea c) do artigo 312.º
2 -Os demais casos de alteração anormal e imprevisível das circunstâncias conferem direito à modificação do contrato ou a uma compensação financeira, segundo critérios de equidade.
3 -(Revogado.)