Nos casos em que o co-contratante deva constituir-se sob a forma de sociedade, o contrato pode sujeitar a autorização do contraente público qualquer alteração do contrato constitutivo da sociedade, bem como a alienação ou oneração das participações no respectivo capital social.
Artigo 323.º — Alterações societárias
Vigente desde: 31/08/2017
Histórico de Alterações
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