A cessão da posição contratual pelo contraente público só pode ser recusada pelo co-contratante quando haja fundado receio de que a cessão envolva um aumento do risco de incumprimento das obrigações emergentes do contrato pelo potencial cessionário ou a diminuição das garantias do co-contratante.
Artigo 324.º — Cessão da posição contratual pelo contraente público
Vigente desde: 31/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/08/2017