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Artigo 324.ºCessão da posição contratual pelo contraente público

Vigente desde: 31/08/2017
A cessão da posição contratual pelo contraente público só pode ser recusada pelo co-contratante quando haja fundado receio de que a cessão envolva um aumento do risco de incumprimento das obrigações emergentes do contrato pelo potencial cessionário ou a diminuição das garantias do co-contratante.

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Vigente desde: 31/08/2017