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Artigo 330.ºCausas de extinção

Vigente desde: 29/01/2008
a)O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil;
b)A revogação;
c)A resolução, por via de decisão judicial ou arbitral ou por decisão do contraente público, nos casos previstos nos artigos 333.º a 335.º

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Vigente desde: 29/01/2008