Saltar para o conteudo principal

Artigo 335.ºOutros fundamentos de resolução pelo contraente público

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/11/2022
1 -O contraente público tem o direito de resolver o contrato com fundamento na alteração anormal e imprevisível das circunstâncias, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 312.º
2 -Quando a resolução do contrato por alteração anormal e imprevisível das circunstâncias seja imputável a decisão do contraente público adoptada fora do exercício dos seus poderes de conformação da relação contratual, o co-contratante tem direito ao pagamento de justa indemnização nos termos do disposto no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/11/2022

Decreto-Lei n.º 78/2022 - 1.ª Série(07/11/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008

Até: 07/11/2022