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Artigo 350.ºTrabalhos preparatórios ou acessórios

Vigente desde: 29/01/2008
a)Trabalhos de montagem, construção, manutenção, desmontagem e demolição do estaleiro;
b)Trabalhos necessários para garantir a segurança de todas as pessoas que trabalhem na obra ou que circulem no respectivo local, incluindo o pessoal dos subempreiteiros e terceiros em geral, para evitar danos nos prédios vizinhos e para satisfazer os regulamentos de segurança, higiene e saúde no trabalho e de polícia das vias públicas;
c)Trabalhos de restabelecimento, por meio de obras provisórias, de todas as servidões e serventias que seja indispensável alterar ou destruir para a execução dos trabalhos e para evitar a estagnação de águas que os mesmos possam originar;
d)Trabalhos de construção dos acessos ao estaleiro e das serventias internas deste.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008