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Artigo 349.ºMeios destinados à execução da obra e dos trabalhos preparatórios ou acessórios

Vigente desde: 29/01/2008
Na falta de estipulação contratual, cabe ao empreiteiro disponibilizar e fornecer todos os meios necessários para a realização da obra e dos trabalhos preparatórios ou acessórios, incluindo, nomeadamente, os materiais e os meios humanos, técnicos e equipamentos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008