Na falta de estipulação contratual, cabe ao empreiteiro disponibilizar e fornecer todos os meios necessários para a realização da obra e dos trabalhos preparatórios ou acessórios, incluindo, nomeadamente, os materiais e os meios humanos, técnicos e equipamentos.
Artigo 349.º — Meios destinados à execução da obra e dos trabalhos preparatórios ou acessórios
Vigente desde: 29/01/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/01/2008