Artigo 370.º
Trabalhos complementares
Redação registada como em vigor em 01/10/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São trabalhos complementares os trabalhos executados ao abrigo de uma modificação do contrato de empreitada, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 312.º
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.]
- 4 -[Revogado.]
- 5 -[Revogado.]