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Artigo 375.ºFormalização dos trabalhos a mais

Vigente desde: 29/01/2008
Definidos todos os termos e condições a que deve obedecer a execução dos trabalhos a mais, o dono da obra e o empreiteiro devem proceder à respectiva formalização por escrito.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/01/2008