Artigo 384.º
Forma e conteúdo
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O subcontrato está sujeito à forma escrita e o seu clausulado deve conter, sob pena de nulidade, os seguintes elementos:
- a)A identificação das partes e dos respectivos representantes, assim como do título a que intervêm, com indicação dos actos que os habilitam para esse efeito;
- b)A identificação dos alvarás ou certificados de empreiteiro de obras públicas das partes;
- c)A descrição do objecto do subcontrato;
- d)O preço;
- e)A forma e o prazo de pagamento do preço;
- f)O prazo de execução das prestações objecto do subcontrato.
- 2 -O empreiteiro deve assegurar e certificar-se do cumprimento do disposto no número anterior, não podendo, consequentemente, invocar a nulidade aí prevista.
- 3 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos contratos de subempreitada celebrados entre o subempreiteiro e um terceiro.
- 4 -Os empreiteiros, os subempreiteiros, assim como os terceiros são obrigadas a manter em arquivo os contratos celebrados em que são intervenientes pelo período de cinco anos a contar da data da conclusão das obras.