Saltar para o conteudo principal

Artigo 411.ºConcessionário

Vigente desde: 31/08/2017
1 -Na falta de estipulação contratual, o concessionário deve manter a sua sede em Portugal e a forma de sociedade anónima.
2 -O concessionário deve ter por objecto social exclusivo, ao longo de todo o período de duração do contrato, as actividades que se encontram integradas na concessão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2017