Saltar para o conteudo principal

Artigo 420.ºDireitos do concedente

Vigente desde: 07/11/2022
a)Estabelecer as tarifas mínimas e máximas pela utilização das obras públicas ou dos serviços públicos;
b)Sequestrar a concessão;
c)Resgatar a concessão;
d)Exigir a partilha equitativa do acréscimo de benefícios financeiros, nos termos do disposto no artigo 341.º;
e)Quaisquer outros previstos na lei ou no contrato.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/11/2022