Saltar para o conteudo principal

Artigo 433.ºObrigações de reparação e manutenção

Vigente desde: 29/01/2008
1 -Na falta de estipulação contratual, o locador tem obrigação de manter o bem locado em perfeitas condições de utilização, efectuando as reparações e os trabalhos de manutenção que se tornarem necessários num prazo razoável.
2 -Quando as reparações e os trabalhos de manutenção se tornarem necessários por facto imputável ao contraente público, este suportará as despesas inerentes na medida em que tenha concorrido para a deterioração do bem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008