Em caso de mora do contraente público, o locador apenas tem direito a exigir o pagamento de juros de mora a título de indemnização.
Artigo 434.º — Indemnização por mora do contraente público nos pagamentos
Vigente desde: 29/01/2008
Em caso de mora do contraente público, o locador apenas tem direito a exigir o pagamento de juros de mora a título de indemnização.