Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato e de outros neste previstos e do direito de indemnização nos termos gerais, pode o contraente público resolver o contrato quando o cumprimento de qualquer obrigação de reparação ou de manutenção do bem se atrase por mais de três meses ou o locador declarar por escrito que o atraso excederá esse prazo.
Artigo 436.º — Resolução pelo contraente público
Vigente desde: 29/01/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/01/2008