Os cadernos de encargos dos procedimentos de formação de contratos que configurem parcerias públicas-privadas devem submeter à concorrência os aspectos da sua execução relativos aos encargos para a entidade adjudicante e aos riscos a ela directa ou indirectamente afectos decorrentes da configuração do modelo contratual.
Artigo 45.º — Caderno de encargos das parcerias públicas-privadas
Vigente desde: 29/01/2008
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