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Artigo 45.ºCaderno de encargos das parcerias públicas-privadas

Vigente desde: 29/01/2008
Os cadernos de encargos dos procedimentos de formação de contratos que configurem parcerias públicas-privadas devem submeter à concorrência os aspectos da sua execução relativos aos encargos para a entidade adjudicante e aos riscos a ela directa ou indirectamente afectos decorrentes da configuração do modelo contratual.

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Vigente desde: 29/01/2008