Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º, os cadernos de encargos dos procedimentos de formação de contratos de concessão de obras públicas e de concessão de serviços públicos integram um código de exploração que contém os direitos e as obrigações das partes relativas à exploração, incluindo, quando for o caso, as normas de exploração que são estabelecidas também no interesse dos utentes da obra ou do serviço a explorar.
Artigo 44.º — Cadernos de encargos relativos a contratos de concessão
RetificadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2008
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2
Vigente desde: 28/03/2008
Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008 - 1.ª Série(28/03/2008)
Retificado
Versão 1
Vigente desde: 29/01/2008
Até: 28/03/2008