Saltar para o conteudo principal

Artigo 451.ºRemissão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/11/2022
1 -Em tudo quanto não estiver regulado no presente capítulo, é aplicável aos contratos de aquisição de serviços, com as necessárias adaptações, o disposto no capítulo sobre contratos de aquisição de bens móveis.
2 -É ainda aplicável aos contratos de aquisição de serviços o disposto no artigo 419.º-A.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/11/2022

Decreto-Lei n.º 78/2022 - 1.ª Série(07/11/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008

Até: 07/11/2022