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Artigo 452.ºInstalações e equipamentos

Vigente desde: 29/01/2008
Na falta de estipulação contratual, as instalações, os equipamentos e quaisquer outros meios necessários ao exacto e pontual cumprimento das obrigações contratuais são da responsabilidade do prestador de serviços.

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Vigente desde: 29/01/2008