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Artigo 453.ºObrigações de serviço público

Vigente desde: 29/01/2008
1 -Quando o objecto do contrato de aquisição de serviços esteja directamente relacionado com uma actividade de serviço público, o respectivo contrato deve prever as obrigações de serviço público, compatíveis com as normas e os princípios comunitários aplicáveis, a que o prestador de serviços fica sujeito.
2 -Como contrapartida do cumprimento das obrigações de serviço público, o contraente público pode atribuir uma compensação financeira ao prestador de serviços.

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Vigente desde: 29/01/2008