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Artigo 454.º-AAcompanhamento e monitorização dos contratos públicos

AditadoVigente desde: 01/01/2018
O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., é, nos termos da lei, o organismo responsável pela regulação dos contratos públicos e é o ponto de referência de cooperação com a Comissão Europeia, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 83.º da Diretiva n.º 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)