A auditoria e a fiscalização dos contratos públicos compete ao Tribunal de Contas, à Inspeção-Geral de Finanças e às entidades com competências de inspeção e controlo interno, nos termos previstos em legislação própria.
Artigo 454.º-B — Auditoria e fiscalização dos contratos públicos
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Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)