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Artigo 459.ºTentativa e negligência

AlteradoVigente desde: 31/08/2017
1 -A tentativa e a negligência são puníveis.
2 -Em caso de negligência, os limites mínimos e máximos das coimas previstas nos artigos anteriores são reduzidos para metade.

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Vigente desde: 31/08/2017