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Artigo 475.ºBase de dados de certificados (e-Certis)

AditadoVigente desde: 01/01/2018
1 -Com vista a facilitar a apresentação de propostas transfronteiriças, as entidades adjudicantes devem recorrer ao e-Certis e solicitar os tipos de certificados ou provas documentais abrangidos por este sistema.
2 -No e-Certis são disponibilizadas todas as versões linguísticas do Documento Europeu Único de Contratação Pública.
3 -O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., é responsável por manter atualizada a informação da base de dados e-Certis.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2018

Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)