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Artigo 62.ºModo de apresentação das propostas

Versão 2Vigente desde: 31/08/2017
1 -Os documentos que constituem a proposta são apresentados diretamente em plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante, sem prejuízo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 115.º
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -Os termos a que deve obedecer a apresentação e a receção das propostas, conforme o disposto no n.º 1, são definidos por diploma próprio.
5 -Quando, pela sua natureza, qualquer documento dos que constituem a proposta não possa ser apresentado nos termos do disposto no n.º 1, deve ser encerrado em invólucro opaco e fechado:
a)No rosto do qual se deve indicar a designação do procedimento e da entidade adjudicante;
b)Que deve ser entregue directamente ou enviado por correio registado à entidade adjudicante, devendo, em qualquer caso, a respectiva recepção ocorrer dentro do prazo fixado para a apresentação das propostas;
c)Cuja recepção deve ser registada por referência à respectiva data e hora.
6 -Na formação dos contratos de empreitada de obras públicas devem, sempre que possível, ser utilizados meios eletrónicos específicos de modelização eletrónica de dados de construção.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 31/08/2017

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008

Até: 31/08/2017