Artigo 74.º
Critério de adjudicação
Redação registada como em vigor em 29/01/2008.
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- 1 -A adjudicação é feita segundo um dos seguintes critérios:
- a)O da proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante;
- b)O do mais baixo preço.
- 2 -Só pode ser adoptado o critério de adjudicação do mais baixo preço quando o caderno de encargos defina todos os restantes aspectos da execução do contrato a celebrar, submetendo apenas à concorrência o preço a pagar pela entidade adjudicante pela execução de todas as prestações que constituem o objecto daquele.