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Artigo 85.ºNotificação da apresentação dos documentos de habilitação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2021
1 -O órgão competente para a decisão de contratar notifica em simultâneo todos os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário, indicando o dia em que ocorreu essa apresentação.
2 -O prazo fixado para a apresentação dos documentos de habilitação pode ser prorrogado, por uma única vez, por solicitação do adjudicatário formulada ao órgão competente para a decisão de contratar, por um período não superior a cinco dias.
3 -Os documentos de habilitação apresentados pelo adjudicatário devem ser disponibilizados, para consulta de todos os concorrentes, em plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 21/05/2021

Lei n.º 30/2021 - 1.ª Série(21/05/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008

Até: 21/05/2021