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Artigo 93.ºNão confirmação de compromissos

Vigente desde: 29/01/2008
1 -A adjudicação caduca se o adjudicatário não confirmar os compromissos referidos no artigo anterior no prazo fixado para o efeito ou até ao termo da respectiva prorrogação.
2 -No caso previsto no número anterior, o órgão competente para a decisão de contratar deve adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente.

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Vigente desde: 29/01/2008