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Artigo 94.ºRedução do contrato a escrito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2021
1 -Salvo nos casos previstos no artigo seguinte, o contrato deve ser reduzido a escrito através da elaboração de um clausulado em suporte informático com a aposição de assinaturas eletrónicas, podendo sê-lo em suporte de papel quando não tiver sido utilizada plataforma eletrónica para a tramitação do procedimento.
2 -Salvo disposição em contrário constante do programa do procedimento, as despesas e os encargos inerentes à redução do contrato a escrito são da responsabilidade da entidade adjudicante, com excepção dos impostos legalmente devidos pelo adjudicatário.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 21/05/2021

Lei n.º 30/2021 - 1.ª Série(21/05/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008

Até: 21/05/2021