Saltar para o conteudo principal

Artigo 10.ºFornecimento das peças do procedimento

Vigente desde: 29/01/2008
1 -Quando, nos termos do disposto no artigo anterior, os documentos que constituem a proposta ou a candidatura possam ser apresentados em suporte papel, os interessados podem solicitar, em tempo útil, que lhes sejam fornecidas, pela entidade adjudicante, cópias das peças do procedimento, mediante o seu prévio pagamento, ao preço do seu custo, as quais lhes devem ser entregues ou enviadas, em suporte papel ou em ficheiro informático, no prazo máximo de três dias a contar da data de recepção do pedido.
2 -Os serviços da entidade adjudicante devem registar o nome e o endereço dos interessados que solicitem o fornecimento das peças do procedimento.
3 -Quando não seja cumprido o disposto no n.º 1, o prazo fixado para a apresentação das propostas ou das candidaturas deve ser prorrogado, a pedido dos interessados, por período equivalente, no mínimo, ao do atraso verificado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008