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Artigo 9.ºModo de apresentação das propostas e das candidaturas em suporte papel

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/09/2009
1 -Até 31 de Outubro de 2009, a entidade adjudicante pode fixar, no programa do procedimento, que os documentos que constituem a proposta ou a candidatura possam ser apresentados em suporte papel.
2 -No caso previsto no número anterior, os documentos que constituem a proposta ou a candidatura devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Proposta» ou «Candidatura», indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente ou do candidato ou, se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente ou candidato, e a designação do contrato a celebrar.
3 -O disposto no número anterior aplica-se às propostas variantes, devendo no rosto do respectivo invólucro ser escrita a expressão «Proposta variante n.º...».
4 -O invólucro que contém os documentos que constituem a proposta ou a candidatura pode ser entregue directamente ou enviado por correio registado, devendo, em qualquer caso, a recepção ocorrer dentro do prazo e no local fixados para a apresentação das propostas ou das candidaturas.
5 -A recepção dos invólucros deve ser registada, anotando-se a data e a hora em que os mesmos são recebidos e, no caso de entrega directa, a identidade das pessoas que a efectuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo dessa entrega.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/09/2009

Decreto-Lei n.º 223/2009 - 1.ª Série(11/09/2009)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008

Até: 11/09/2009