Artigo 14.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São revogados:
- a)O artigo 138.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro;
- b)Os artigos 10.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 390/82, de 17 de Setembro;
- c)O capítulo iii da parte iv do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro;
- d)O Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
- e)O Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho;
- f)O Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com excepção dos artigos 16.º a 22.º e 29.º;
- g)O n.º 9 do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro;
- h)O Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto;
- i)O Decreto-Lei n.º 104/2002, de 12 de Abril;
- j)Os artigos 14.º a 17.º e 24.º a 31.º do Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto;
- l)O Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro;
- m)As alíneas a) a e) e i) do n.º 2 do artigo 24.º e as alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 37.º, ambos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro;
- n)O Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro;
- o)O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro;
- p)O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de Fevereiro.
- 2 -É igualmente revogada toda a legislação relativa às matérias reguladas pelo Código dos Contratos Públicos, seja ou não com ele incompatível.
- 3 -Ressalvam-se do disposto no número anterior os actos legislativos que consagrem regimes transitórios em matéria de contratação pública.
- 4 -Permanecem transitoriamente em vigor, com as necessárias adaptações, os diplomas regulamentares, incluindo as portarias, que tenham sido aprovados ao abrigo dos actos legislativos revogados por efeito do disposto nos n.os 1 e 2, desde que necessários à aplicação do Código dos Contratos Públicos e que com ele sejam compatíveis.
Referências (11)
- Artigo 138.º
- Artigo 10.º
- Artigo 16.º
- Artigo 29.º
- N.º 9 do Artigo 107.º
- Artigo 14.º
- Artigo 24.º
- N.º 2 do Artigo 24.º
- N.º 3 do Artigo 37.º
- Artigo 13.º
- Artigo 11.º