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Artigo 8.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro

Vigente desde: 29/01/2008
1 -O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
2 -O artigo 2.º dos Estatutos da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/01/2008