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Artigo 107.º(Noção)

AlteradoVigente desde: 22/09/1985
Representação é a exibição perante espectadores de uma obra dramática, dramático-musical, coreográfica, pantomímica ou outra de natureza análoga, por meio de ficção dramática, do canto, da dança, da música ou de outros processos adequados, separadamente ou combinados entre si.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/09/1985

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)