Saltar para o conteudo principal

Artigo 140.º(Obras produzidas por processo análogo à cinematografia)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/09/1985
As disposições da presente secção são aplicáveis às obras produzidas por qualquer processo análogo à cinematografia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/09/1985

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/03/1985

Até: 17/09/1985