Histórico de versões
- Alterado
Artigo 16 — (Noção de obra feita em colaboração e de obra colectiva)(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 17/09/1985
Lei n.º 45/85 - 1.ª Série (17/09/1985)
- Alterado
Artigo 16 — (Noção de obra feita em colaboração e de obra colectiva)
Versão 1 · em vigor desde 14/03/1985
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.