As disposições constantes desta secção aplicam-se igualmente às maquetas de cenários, figurinos, cartões para tapeçarias, maquetas para painéis cerâmicos, azulejos, vitrais, mosaicos, relevos rurais, cartazes e desenhos publicitários, capas de livros e, eventualmente, à criação gráfica que estes comportem, que sejam criação artística.
Artigo 163.º — Extensão de protecção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/09/1991
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 03/09/1991
Lei n.º 114/91 - 1.ª Série(03/09/1991)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 14/03/1985
Até: 03/09/1991