Saltar para o conteudo principal

Artigo 184.ºAutorização do produtor

AlteradoVersão 6Vigente desde: 19/06/2023
1 -Assiste ao produtor do fonograma ou do videograma o direito exclusivo de fazer ou autorizar, por si ou pelos seus representantes:
a)A reprodução, direta ou indireta, temporária ou permanente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte, do fonograma ou do videograma;
b)A distribuição ao público de cópias dos fonogramas ou videogramas, a exibição cinematográfica de videogramas bem como a respetiva importação ou exportação;
c)A colocação à disposição do público, por fio ou sem fio, dos fonogramas ou dos videogramas para que sejam acessíveis a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido;
d)Qualquer utilização do fonograma ou videograma em obra diferente;
e)A comunicação ao público, de fonogramas e videogramas, incluindo a difusão por qualquer meio e a execução pública direta ou indireta, em local público, na aceção do n.º 3 do artigo 149.º
2 -(Revogado.)
3 -Quando um fonograma ou videograma editado comercialmente, ou uma reprodução dos mesmos, for utilizado por qualquer forma de comunicação pública, o utilizador tem de pagar, como contrapartida da autorização prevista na alínea e) do n.º 1, uma remuneração equitativa e única, a dividir entre o produtor e os artistas, intérpretes ou executantes em partes iguais, salvo acordo em contrário.
4 -A autorização para os atos de comunicação ao público de obras incorporadas em fonogramas ou videogramas editados comercialmente, previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 205.º, pode ser objeto de gestão coletiva, com efeitos alargados, pelas entidades de gestão coletiva representativas dos produtores de fonogramas e de videogramas, aplicando-se para o efeito o disposto nos artigos 36.º-A e 36.º-B da Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, na sua redação atual.
5 -Os produtores de fonogramas ou de videogramas têm a faculdade de fiscalização análoga à conferida nos n.os 1 e 2 do artigo 143.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 19/06/2023

Decreto-Lei n.º 47/2023 - 1.ª Série(19/06/2023)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 23/08/2017

Até: 19/06/2023

Decreto-Lei n.º 100/2017 - 1.ª Série(23/08/2017)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 24/08/2004

Até: 23/08/2017

Lei n.º 50/2004 - 1.ª Série(24/08/2004)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 03/09/1991

Até: 24/08/2004

Lei n.º 114/91 - 1.ª Série(03/09/1991)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/09/1985

Até: 03/09/1991

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/03/1985

Até: 17/09/1985