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Artigo 185.ºIdentificação dos fonogramas a videogramas

Versão 3Vigente desde: 01/04/2008
1 -É condição da protecção reconhecida aos produtores de fonogramas e videogramas que em todas as cópias autorizadas e no respectivo invólucro se contenha uma menção constituída pelo símbolo P (a letra P rodeada por um círculo), acompanhada da indicação do ano da primeira publicação.
2 -Se a cópia ou o respectivo invólucro não permitirem a identificação do produtor ou do seu representante, a menção a que se refere o número anterior deve incluir igualmente essa identificação.
3 -Presume-se produtor do fonograma ou videograma aquele cujo nome ou denominação figurar como tal nas cópias autorizadas e no respectivo invólucro, nos termos dos números anteriores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 3

Vigente desde: 01/04/2008

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/09/1985

Até: 01/04/2008

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/03/1985

Até: 17/09/1985