1 -A protecção concedida neste título não abrange:
a)O uso exclusivamente privado e não comercial;
b)Os excertos de uma prestação, um fonograma, um videograma, de uma emissão de radiodifusão ou de uma publicação de imprensa, contanto que o recurso a esses excertos se justifique por propósito de informação ou crítica ou qualquer outro dos que autorizam as citações ou resumos referidos na alínea h) do n.º 2 do artigo 75.º;
c)A utilização destinada a fins exclusivamente científicos ou pedagógicos;
d)A fixação efémera feita por organismo de radiodifusão;
e)As fixações ou reproduções realizadas por entes públicos ou concessionários de serviços públicos por algum interesse excepcional de documentação ou para arquivo;
f)Os demais casos em que a utilização da obra é licita sem o consentimento do autor.
2 -A protecção outorgada neste capítulo ao artista não abrange a prestação decorrente do exercício de dever funcional ou de contrato de trabalho.
3 -O disposto nos artigos 75.º e 76.º é aplicável aos direitos conexos, em tudo o que for compatível com a natureza destes direitos.