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Artigo 203.º(Responsabilidade civil)

AditadoVigente desde: 22/09/1985
A responsabilidade civil emergente da violação dos direitos previstos neste Código é independente do procedimento criminal a que esta dê origem, podendo contudo ser exercida em conjunto com a acção criminal.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 22/09/1985

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)