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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 206Competência para o processamento das contra-ordenações e aplicação das coimas(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 01/04/2008

    Lei n.º 16/2008 - 1.ª Série (01/04/2008)

  2. Alterado

    Artigo 206Competência para o processamento das contra-ordenações e aplicação das coimas

    Versão 1 · em vigor desde 14/03/1985

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.