Histórico de versões
- Alterado
Artigo 206 — Competência para o processamento das contra-ordenações e aplicação das coimas(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 01/04/2008
Lei n.º 16/2008 - 1.ª Série (01/04/2008)
- Alterado
Artigo 206 — Competência para o processamento das contra-ordenações e aplicação das coimas
Versão 1 · em vigor desde 14/03/1985
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.