Histórico de versões
- Alterado
Artigo 208 — (Destino do produto das coimas)(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 29/01/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série (29/01/2021)
- Alterado
Artigo 208 — (Destino do produto das coimas)
Versão 2 · em vigor desde 23/08/2017
Decreto-Lei n.º 100/2017 - 1.ª Série (23/08/2017)
- Alterado
Artigo 208 — (Destino do produto das coimas)
Versão 1 · em vigor desde 14/03/1985
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.