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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 208(Destino do produto das coimas)(versão em vigor)

    Versão 3 · em vigor desde 29/01/2021

    Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série (29/01/2021)

  2. Alterado

    Artigo 208(Destino do produto das coimas)

    Versão 2 · em vigor desde 23/08/2017

    Decreto-Lei n.º 100/2017 - 1.ª Série (23/08/2017)

  3. Alterado

    Artigo 208(Destino do produto das coimas)

    Versão 1 · em vigor desde 14/03/1985

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.