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Artigo 210.º(Identificação ilegítima)

Vigente desde: 04/09/2019
O uso ilegítimo do nome literário ou artístico ou de qualquer outra forma de identificação do autor confere ao interessado o direito de pedir, além da cessação de tal uso, indemnização por perdas e danos.

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Vigente desde: 04/09/2019